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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.300 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 11300/2026

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LEI N.º 11.300 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “FESTIVAL DAS ÁGUAS – DRAGON BOAT BRASIL”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Festival das Águas – Dragon Boat Brasil”, a ser comemorado anualmente no dia 19 de junho.
Art. 2.
São objetivos desta data:
I promover o intercâmbio cultural entre Brasil e China;
II fomentar o esporte náutico e a modalidade Dragon Boat no Estado do Rio de Janeiro;
III incentivar práticas esportivas inclusivas, sustentáveis e de integração social;
IV estimular o turismo esportivo, cultural e ecológico;
V promover ações de educação ambiental e acessibilidade;
VI apoiar iniciativas voltadas às mulheres sobreviventes do câncer de mama, por meio da modalidade Dragon Boat Rosa;
VII fortalecer a integração entre comunidades esportivas, culturais, educacionais e sociais.
Art. 3.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)

19 – FESTIVAL DAS ÁGUAS – DRAGON BOAT BRASIL. (NR)”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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