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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.294 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Nº 11294/2026

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LEI N.º 11.294 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DA CAMINHADA DO AMOR – THE LOVE WALK”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas oficiais do calendário de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual da Caminhada do Amor – The Love Walk”, a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado de outubro.
Art. 2.
O “Dia Estadual da Caminhada do Amor – The Love Walk”, promovido pela Igreja Universal do Reino de Deus, tem como objetivo reconhecer e valorizar esta iniciativa, que busca fortalecer os laços afetivos, incentivar o diálogo e promover relacionamentos saudáveis, baseados na confiança e na compreensão mútua.
Art. 3.
O anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

Segundo sábado – “Dia Estadual da Caminhada do Amor – The Love Walk” (NR)

(...)”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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