Rio de Janeiro
LEI N.º 11.289 DE 22 DE JULHO DE 2026
Nº 11289/2026
LEI N.º 11.289 DE 22 DE JULHO DE 2026
ALTERA A LEI N.º 9.395, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021, QUE “ESTABELECE A POLÍTICA ESTADUAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:
“Art. 4º São objetivos da Política Estadual de Proteção dos Direitos dos Autistas:
(...)
“Art. 5º-F. Fica criada a campanha para investigação, diagnóstico e divulgação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2026.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício
Ficha Técnica