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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.276 DE 09 DE JULHO DE 2026

Nº 11276/2026

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LEI N.º 11.276 DE 09 DE JULHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INTERNALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ICMS FIRMADO NO ÂMBITO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Nos termos do art. 1º da Lei n.º 8.926, de 8 de julho de 2020, fica internalizado o Convênio ICMS 79, de 04 de julho de 2025, que prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97, até 31 de dezembro de 2027.
Art. 2.
- VETADO.
Art. 3.
- VETADO.
Art. 4.
Os benefícios fiscais prorrogados por esta lei até a data de 31 de dezembro de 2027 sujeitam-se à incidência do art. 14-A da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, e serão objeto de acompanhamento específico, de seus efeitos fiscais, econômicos e sociais, mediante critérios, indicadores e metodologia definidos em regulamento, sem prejuízo das exigências estabelecidas no referido dispositivo legal.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o início da produção de seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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