Rio de Janeiro
LEI N.º 11.272 DE 03 DE JULHO DE 2026
Nº 11272/2026
LEI N.º 11.272 DE 03 DE JULHO DE 2026
ALTERA A LEI N.º 5.628, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI O BILHETE ÚNICO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:Art. 1º O Art. 1º da Lei n.º 5.628, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, composta dos Municípios da Região Metropolitana, o Bilhete Único Intermunicipal, a ser implantado a partir do dia 1º de fevereiro de 2010, inclusive, com valor único de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), aplicável aos seguintes serviços de transporte coletivo de passageiros convencionais: (NR)”
“§ 6º A composição da Região Metropolitana, para fins de concessão do benefício do Bilhete Único Intermunicipal, observará a abrangência definida pela Lei Complementar n.º 184, de 27 de dezembro de 2018, ficando assegurada a continuidade do benefício a todos os municípios anteriormente atendidos pela legislação vigente. (NR)”
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026.
Deputado DOUGLAS RUAS
Presidente
Ficha Técnica