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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.269 DE 03 DE JULHO DE 2026

Nº 11269/2026

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LEI N.º 11.269 DE 03 DE JULHO DE 2026

ALTERA A LEI N.º 4.510, DE 13 DE JANEIRO DE 2005, PARA AMPLIAR O ACESSO DOS ESTUDANTES AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:Art. 1º Adiciona-se parágrafos 5º e 6º ao Art. 3° da Lei Estadual n.º 4.510, de 13 de janeiro de 2005, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

5

6

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2026.

Deputado DOUGLAS RUAS

Presidente

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