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Rio de Janeiro

LEI N.º 11.252 DE 02 DE JULHO DE 2026

Nº 11252/2026

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LEI N.º 11.252 DE 02 DE JULHO DE 2026

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO CÂNCER DE MAMA MASCULINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Conscientização do Câncer de Mama Masculino, a ser celebrado anualmente no dia 15 de outubro.
Art. 2.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

15 – (...)

Dia Estadual de Conscientização do Câncer de Mama Masculino (NR)

(...)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

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