Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI N.º 11.239 DE 26 DE JUNHO DE 2026

Nº 11239/2026

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
Esta lei estabelece a afixação de cartazes informativos sobre como identificar um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em locais de grande circulação, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

LEI N.º 11.239 DE 26 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS ACERCA DA IDENTIFICAÇÃO DOS SINAIS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) EM LOCAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, PODENDO SER REALIZADA POR MEIOS FÍSICOS OU DIGITAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:RESOLVE:

Art. 2.
Consideram-se locais de grande circulação, para os fins desta lei:
I estações e terminais de transporte coletivo;
II escolas e instituições de ensino;
III hospitais, clínicas e unidades de saúde;
IV edifícios públicos e órgãos governamentais;
V academias e centros esportivos.
Parágrafo únicoO Poder Executivo poderá regulamentar os critérios para caracterização dos estabelecimentos abrangidos por esta lei.
Art. 3.
As informações previstas nesta lei deverão ser disponibilizadas de forma acessível e simplificada, podendo ser veiculadas por meio de:
I placas ou cartazes físicos;
II QR Code com direcionamento para conteúdo digital;
III painéis eletrônicos, displays, aplicativos ou outros meios tecnológicos equivalentes, observado, no que couber, o disposto na Lei Estadual n.º 8.319, de 25 de março de 2019.
§ 1ºO material informativo deverá conter, no mínimo:
I informações simplificadas acerca do Acidente Vascular Cerebral – AVC;
II os principais sinais e sintomas indicativos de AVC;
III orientação sobre a necessidade de atendimento médico imediato;
IV os contatos dos serviços de emergência.
§ 2ºO material informativo poderá adotar protocolo simplificado de identificação rápida dos sinais de AVC reconhecido pelas autoridades de saúde.
Art. 4.
O material informativo poderá utilizar método simplificado de identificação rápida dos sinais de AVC adotado pelos serviços públicos de emergência, incluindo orientações relacionadas à observação de alterações motoras, fala e simetria facial.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2026.

RICARDO COUTO DE CASTRO

Governador em exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.