Nos casos em que se verifique a inevitável substituição de funções humanas por tecnologias de inteligência artificial, o Poder Executivo poderá:I identificar, por meio de estudos técnicos, os setores e categorias profissionais mais suscetíveis à automação;
II implementar programas de requalificação e transição profissional para os trabalhadores impactados, priorizando setores com maior potencial de absorção de mão de obra;
III ofertar cursos gratuitos de requalificação por meio da FAETEC, do sistema S, de universidades estaduais e de parcerias com o setor privado;
IV articular ações com sindicatos, entidades de classe e conselhos profissionais, para garantir a escuta qualificada e o acompanhamento dos processos de transição;
V criar mecanismos de apoio psicossocial e de orientação profissional para trabalhadores em processo de desligamento por automação.
§ 1ºO Poder Executivo poderá estabelecer incentivos econômicos não tributários, na forma do regulamento, priorizando instrumentos sem renúncia de receita, tais como compras públicas de inovação, vouchers de capacitação, cooperação com o setor privado e linhas de crédito de fomento.
§ 2ºA transição profissional deverá observar critérios de equidade, priorizando trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica ou social.
§ 3ºA implementação da Política observará as diretrizes da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial, instituída pelo Decreto Federal nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e outras normas federais correlatas.