Na etapa repressiva, o protocolo de atuação antirracista e intolerância religiosa deverá cumprir as seguintes formalidades, a serem seguidas pela direção da unidade escolar:I acolher e ouvir os alunos, vítima e infrator, e, se for o caso, os professores e demais profissionais de educação envolvidos na prática do racismo e da intolerância religiosa;
II convocar e realizar reunião, registradas em ata, com os pais dos alunos envolvidos na prática do racismo e da intolerância religiosa, para orientá-los e esclarecê-los sobre a gravidade do fato que constitui o crime de racismo;
III assegurar que seja ofertado o apoio psicológico e pedagógico ao aluno que tiver sido vítima de racismo e de intolerância religiosa, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina que entidades públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar, ao Conselho Tutelar, suspeitas ou ocorrências de maus-tratos;
IV instaurar procedimento interno para a apuração do racismo e da intolerância religiosa e promover a responsabilização daqueles que o praticaram;
V comunicar a prática de crime de racismo e de intolerância religiosa à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e demais órgãos e entidades competentes com atuação neste tema, para que apurem, segundo a sua esfera de competência, a prática destes crimes, e ofertem os encaminhamentos necessários para a devida responsabilização, na forma da legislação aplicável.
Parágrafo únicoAs instituições e estabelecimentos de ensino deverão encaminhar relatório semestral com dados estatísticos, sem a identificação direta ou indireta dos titulares dos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sobre os atendimentos e aplicação do Protocolo Guilherme Lima contra o racismo e a intolerância religiosa aos seus respectivos órgãos fiscalizadores.