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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 112, de 10 de janeiro de 1977

Nº 112/1977

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº.112, de 10 de janeiro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 350 de 1975.

LEI Nº 112, DE 10 DE JANEIRO DE 1977.

INSTITUI O DIA DO EMPREGADO NO TURISMO.

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Empregado no Turismo”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de outubro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1977.Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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