Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 111, de 10 de janeiro de 1977
Nº 111/1977
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº. 111, de 10 de janeiro de 1977, oriunda do Projeto de Lei nº 468, de 1976
LEI Nº 111, DE 10 DE JANEIRO DE 1977.
INSTITUI O DIA DO JORNALISMO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1977.Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
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