Rio de Janeiro
LEI N.º 11.076, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 11076/2025
LEI N.º 11.076, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 11.076, de 23 de dezembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei n.º 2026-A, de 2023.
DISPÕE SOBRE O USO DE APARELHOS SONOROS OU MUSICAIS NO INTERIOR DOS TRANSPORTES COLETIVOS INTERMUNICIPAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2025.
Deputado GUILHERME DELAROLI
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Ficha Técnica