Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1101, de 23 de dezembro de 1986
Nº 1101/1986
LEI Nº 1101, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS, ALTERA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
25 TÉCNICO LEGISLATIVO, Classe “A”, (atualmente vagos)
05 AGENTE DE SEGURANÇA MOTORISTA DO LEGISLATIVO, Classe “Única”, Referência “46” (atualmente vagos)
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1986.LEONEL BRIZOLA
Governador
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