Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11, de 12 de dezembro de 1975
Nº 11/1975
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 11, de 12 de dezembro de 1975, oriunda do Projeto de Lei nº 125, de 1975:
LEI Nº 11, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975.
RETIFICA PARA GINÁSIO COMERCIAL PRESIDENTE HUMBERTO CASTELO BRANCO, O NOME DE ENTIDADE CONSTANTE NO ORÇAMENTO DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- Adendo B.
- 461-10 Departamento de Ensino Fundamental
- Código 32210 – Subvenções Sociais.
- Atividade: 4611008421882.17.
- De: Ginásio Humberto Castelo Branco.
- Para Ginásio Comercial Presidente Humberto Castelo Branco.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1975.
JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.