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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 11, de 12 de dezembro de 1975

Nº 11/1975

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 11, de 12 de dezembro de 1975, oriunda do Projeto de Lei nº 125, de 1975:

LEI Nº 11, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1975.

RETIFICA PARA GINÁSIO COMERCIAL PRESIDENTE HUMBERTO CASTELO BRANCO, O NOME DE ENTIDADE CONSTANTE NO ORÇAMENTO DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica retificado no Orçamento do antigo Estado do Rio de Janeiro referente à Secretaria de Educação e Cultura:

- Adendo B.

- 461-10 Departamento de Ensino Fundamental

- Código 32210 – Subvenções Sociais.

- Atividade: 4611008421882.17.

- De: Ginásio Humberto Castelo Branco.

- Para Ginásio Comercial Presidente Humberto Castelo Branco.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1975.

JOSÉ PINTO

Presidente

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