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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1099, de 23 de dezembro de 1986

Nº 1099/1986

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LEI Nº 1099, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.

INSTITUI O DIA DO IMIGRANTE SÍRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Imigrante Sírio, a ser comemorado, a cada 17 de abril, com a finalidade de homenagear os imigrantes daquela origem, que nesta Unidade Federativa, se estabeleceram.
Art. 2.
- A presente Lei não revoga outras, que instituam homenagens diversas ou festividades para a mesma data.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1986.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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