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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1081, de 20 de novembro de 1986

Nº 1081/1986

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º ,do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1081, de 20 de novembro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 978, de 1986.

LEI Nº 1081, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986.

DÁ DENOMINAÇÃO DE ASTÉRIO DOS SANTOS AO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PÚBLICA LOCALIZADO NO DISTRITO DE SANTO ALEIXO - MUNICÍPIO DE MAGÉ -RJ.

Art. 1.
- Fica denominado de Astério dos Santos, o Centro Integrado de Educação Pública, localizado no Distrito de Santo Aleixo - Município de Magé -RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1986.

Deputado EDUARDO CHUAHY

Presidente

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