Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1077, de 20 de novembro de 1986
Nº 1077/1986
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1077, de 20 de novembro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 901, de 1985.
LEI Nº 1077, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1986.
INSTITUI O DIA DE OXOSSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de novembro de 1986.
Deputado EDUARDO CHUAHY
Presidente
Ficha Técnica
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