Rio de Janeiro
LEI Nº 10.720 DE 02 DE ABRIL DE 2025.
Nº 10720/2025
LEI Nº 10.720 DE 02 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 9.395, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
RESOLVE:
“Art. 5º-E. O Cordão de quebra-cabeça poderá ser utilizado como identificador de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para fins de reconhecimento da prioridade de atendimento prevista na Lei Federal n.º 13.977, de 8 de janeiro de 2020.
“
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica