Rio de Janeiro
LEI Nº 10.654 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Nº 10654/2025
LEI Nº 10.654 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
MODIFICA A LEI N.º 7.122, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA SOLAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“IX – estimular a implantação de painéis solares para produção de energia fotovoltaica nas áreas de vulnerabilidade social. (NR)”
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2025..
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica