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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.654 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

Nº 10654/2025

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LEI Nº 10.654 DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

MODIFICA A LEI N.º 7.122, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA SOLAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta o inciso IX ao artigo 1º da Lei n.º 7.122, de 03 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

“IX – estimular a implantação de painéis solares para produção de energia fotovoltaica nas áreas de vulnerabilidade social. (NR)”

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2025..

CLAUDIO CASTRO

Governador

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