Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1064, de 11 de novembro de 1986
Nº 1064/1986
LEI Nº 1064, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986.
MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 599, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1982, QUE DISPÕE SOBRE O ENSINO DE BOMBEIRO-MILITAR NO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 20 - A matrícula no Curso de Formação do Ensino de Bombeiro-Militar, de grau superior (Curso de Formação de Oficiais) será concedida aos brasileiros que apresentem certificado de conclusão de ensino do 2º. grau, em Estabelecimento de Ensino reconhecido oficialmente e se habilitem mediante concurso obedecidas as demais exigências legais”.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1986.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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