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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1064, de 11 de novembro de 1986

Nº 1064/1986

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LEI Nº 1064, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1986.

MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 599, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1982, QUE DISPÕE SOBRE O ENSINO DE BOMBEIRO-MILITAR NO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 20 da Lei de Ensino de Bombeiro-Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro ( Lei nº 599, de 09 de novembro de 1982), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 - A matrícula no Curso de Formação do Ensino de Bombeiro-Militar, de grau superior (Curso de Formação de Oficiais) será concedida aos brasileiros que apresentem certificado de conclusão de ensino do 2º. grau, em Estabelecimento de Ensino reconhecido oficialmente e se habilitem mediante concurso obedecidas as demais exigências legais”.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1986.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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