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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1055, de 05 de novembro de 1986

Nº 1055/1986

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LEI Nº 1055, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1986.

INSTITUI O DIA DE OGUM E O INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia de Ogum, quando será reverenciado este importante orixá dos cultos afro-brasileiros.
Art. 2.
- O Dia de Ogum será comemorado, anualmente, no dia 23 de abril, com festejos programados e realizados pelas Secretarias de Turismo e de Ciência e Cultura, e incluídos no calendário oficial do Estado.
Parágrafo único- Nas comemorações a que se refere este artigo, as Secretarias de Turismo e de Ciência e Cultura tomarão as medidas necessárias à segurança e ao conforto do público presente às festividades.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 1986.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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