Rio de Janeiro
LEI Nº 10.528 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
Nº 10528/2024
LEI Nº 10.528 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 4.528, DE 28 DE MARÇO DE 2005, QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Artigo 12 da Lei nº 4.528, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 12.
Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos entre seus membros, pelos seus pares, em votação aberta, por maioria simples, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, para um período de 2 (dois) anos, permitida recondução por igual período, a partir da publicação desta Lei.”
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica