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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.528 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 10528/2024

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LEI Nº 10.528 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 4.528, DE 28 DE MARÇO DE 2005, QUE “ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Artigo 12 da Lei nº 4.528, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 12.
Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos entre seus membros, pelos seus pares, em votação aberta, por maioria simples, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, para um período de 2 (dois) anos, permitida recondução por igual período, a partir da publicação desta Lei.”
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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