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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.425 DE 13 DE JUNHO DE 2024.

Nº 10425/2024

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LEI Nº 10.425 DE 13 DE JUNHO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 6.559, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Modifique-se a alínea “a” do inciso II do artigo 9º da Lei nº 6.559, de 16 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º (...)

(...)

IIna área da Saúde:
a)garantir à pessoa idosa, com precedência, a assistência integral à saúde nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, em todas as etapas e necessidades, especialmente para consultas, exames, transferências, internações, procedimentos cirúrgicos e clínicos, atenção direcionada à liberação ou alta médica, dentre outros procedimentos e ações correlatos ou afins; (NR)”
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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