Rio de Janeiro
LEI Nº 10.253 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 10253/2023
LEI Nº 10.253 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O inciso I, do art. 14, da Lei 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
(...)
Iem operação ou prestação interna: 20% (vinte por cento);
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano subsequente ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica