Rio de Janeiro
LEI Nº 10.191 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 10191/2023
LEI Nº 10.191 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO EM TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA, O ACESSO E A FINALIDADE DO “PORTAL DE DESAPARECIDOS”, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Autoriza o poder executivo a divulgar, em todos os meios de comunicação sobre a existência, o acesso e a finalidade do “Portal de Desaparecidos”, de que trata a Lei Estadual n.º 7.860, de 15 de janeiro de 2018.
Parágrafo únicoO Portal de Desaparecidos é um canal de cadastro desenvolvido pelo Departamento-Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações da Secretaria de Estado da Polícia Civil, em conjunto com a Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DPPA), que permite consulta de fotografias e informações de pessoas desaparecidas.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica