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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1003, de 17 de junho de 1986

Nº 1003/1986

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LEI Nº 1003, DE 17 DE JUNHO DE 1986.

INSTITUI O DIA DA IGREJA BATISTA NOVA PENIEL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Igreja Batista Nova Peniel, a ser comemorado anualmente a 02 de setembro.
Parágrafo único- Coincidindo esta data em dia feriado ou santificado e, ainda, no sábado ou domingos, as comemorações dar-se-ão no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2.
- Nessa data os poderes públicos homenagearão o Ministério da Igreja Batista Nova Peniel.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1986.

LEONEL BRIZOLA - Governador

EDUARDO SEABRA FAGUNDES

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