Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1003, de 17 de junho de 1986
Nº 1003/1986
LEI Nº 1003, DE 17 DE JUNHO DE 1986.
INSTITUI O DIA DA IGREJA BATISTA NOVA PENIEL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Igreja Batista Nova Peniel, a ser comemorado anualmente a 02 de setembro.
Parágrafo único- Coincidindo esta data em dia feriado ou santificado e, ainda, no sábado ou domingos, as comemorações dar-se-ão no primeiro dia útil subseqüente.
Art. 2.
- Nessa data os poderes públicos homenagearão o Ministério da Igreja Batista Nova Peniel.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.