Além dos vencimentos são devidos aos servidores policiais civis, nos termos da lei, as seguintes vantagens:XVIgratificação de atividade aérea (GAA), com natureza especial e caráter indenizatório, destinada a remunerar exclusivamente os pilotos policiais e policiais civis no exercício das atribuições de piloto policial pelo exercício ordinário de voos em helicópteros pertencentes ao Governo do Estado do Rio de Janeiro:
a)será atribuída mensalmente e terá o valor remuneratório equivalente a 300%(trezentos por cento) do seu vencimento-base ao comandante-Piloto de Linha Aérea de Helicóptero – PLAH;
b)será atribuída mensalmente e terá o valor remuneratório equivalente a 150%(cento e cinquenta por cento) do seu vencimento-base ao comandante-Piloto Comercial de Helicóptero – PCH;
c)será atribuída mensalmente e terá o valor remuneratório equivalente a 75%(setenta e cinco por cento) do seu vencimento-base ao copiloto, quando em duplo comando-Piloto Comercial de Helicóptero – PCH;
d)terá como indexador o percentual correspondente ao aumento geral do servidor público estadual;
e)integrará a remuneração dos servidores ocupantes das funções previstas neste dispositivo em caráter permanente, incidindo sobre ela o desconto previdenciário e será incorporada aos proventos da aposentadoria na data de sua concessão, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar n.º 195, de 05 de outubro de 2021; f)somente será incorporada à remuneração do servidor na sua integralidade após o cumprimento do tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício em atividades aéreas, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro;
g)para efeito de incorporação, será obrigatória a incidência da contribuição previdenciária sobre a referida gratificação, nos termos da legislação vigente;
h)o período de 2O (vinte) anos será contato a partir do efetivo início do exercício das funções de piloto policial ou policial civil em operações aeropoliciais, devidamente registrado nos assentamentos funcionais;
i)aos servidores que não completarem o tempo mínimo previsto na alínea “f” será assegurada a incorporação proporcional à razão de 1/10 (um décimo) da gratificação a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício da atividade aérea;
j)a incorporação da GAA, enquanto vantagem de caráter indenizatório, não poderá ser prejudicada durante o período em que o servidor se encontrar em efetivo exercício da atividade aérea;
k)aos pilotos que, na data da publicação desta Lei Complementar, já tenham atingido o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício ou completado os interstícios necessários para o cálculo proporcional previsto na alínea “i”, fica assegurada a incorporação da gratificação, observadas as disposições legais aplicáveis.
(...)
XVIII - a gratificação a que se refere o inciso XVI deste artigo também será devida aos policiais civis integrantes da tripulação como operadores aerotáticos.
XIXauxílio-saúde;
XXadicional noturno;
XXIauxílio educação para filhos e dependentes;
XXIIadicional de função e cargo de confiança, de acordo com o § 8º do artigo 30 da Lei n.º 14.735/2023. (...)
§ 11ºOs Delegados de Polícia que exercerem a função de confiança de Delegado Titular, Diretor ou Coordenador de duas ou mais unidades policiais ou no exercício de funções em duas ou mais unidades administrativas, perceberão adicional de compensação orgânica, de caráter indenizatório, pela acumulação de titularidades ou funções, em virtude da substituição, remunerado na forma da regulamentação específica.
§ 12ºO policial civil responsável, de acordo com sua função, por parcela do procedimento de lavratura de Autos de Prisão em Flagrante oriundos de três ou mais circunscrições policiais, perceberá o adicional por trabalho em regime de plantão em Central de Flagrantes, de caráter indenizatório, remunerado na forma de regulamentação específica.
(...)
§ 14ºO policial civil na ativa que for responsável legal por pessoa com deficiência física ou intelectual fará jus a um Adicional de Necessidade Especial, calculado sobre 20% (vinte por cento) do vencimento-base.
§ 15ºNo cômputo do limite constitucional remuneratório dos policiais civis do Estado, será excluída eventual remuneração de cargo em comissão ou função de confiança, chefia ou assessoramento no âmbito da Instituição, inclusive de Delegado Titular, Diretor ou Coordenador.
(...)