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Rio de Janeiro

Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 171, de 22 de junho de 2016

Nº 171/2016

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LEI COMPLEMENTAR Nº 171, DE 22 DE JUNHO DE 2016.

REVOGA A LEI N° 7.176 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015, RESTAURA DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Revoga-se o art. 107-A do Decreto-Lei n° 5, de 15 de março de 1975, incluído pela Lei n° 7.176 de 28 de dezembro de 2015.
Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 28 de março de 2016.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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