Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 166, de 13 de novembro de 2015
Nº 166/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– O § 3º do art. 20, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“§ 3º - O Conselho Superior do Ministério Público poderá funcionar em turmas, conforme dispuser o seu Regimento Interno”.
Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador