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Rio de Janeiro

Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 166, de 13 de novembro de 2015

Nº 166/2015

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LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 3 DE JANEIRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– O § 3º do art. 20, da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

“§ 3º - O Conselho Superior do Ministério Público poderá funcionar em turmas, conforme dispuser o seu Regimento Interno”.

Art. 2.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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