Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 123, de 12 de junho de 2008
Nº 123/2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 18 DE MARÇO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE ÁREA DE ATUAÇÃO DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAPERJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A FAPERJ tem por objetivo fomentar a pesquisa, o desenvolvimento de inovação e a formação científica e tecnológica necessárias ao desenvolvimento sócio-cultural, econômico e ambiental do Estado bem como fomentar pesquisas ou estudos em prol da manutenção da vida humana, atendidos os preceitos éticos atinentes à matéria objeto da pesquisa ou do desenvolvimento da inovação.” (NR)
“I - projetos realizados sob a coordenação direta da FAPERJ, com recursos próprios, doações ou oriundos de contratos e convênios, em consonância com as suas finalidades específicas.” (NR)
“III - desenvolver projetos realizados diretamente com recursos do Tesouro do Estado, salvo aqueles destinados às suas finalidades específicas, assim como criar ou manter órgãos próprios de pesquisa e manter operacionais esses projetos depois de sua fase de implementação.” (NR)
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2008.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.