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Rio de Janeiro

Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 116, de 15 de março de 2007

Nº 116/2007

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LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 15 DE MARÇO DE 2007.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– O art. 86 da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 86 - ....................................................................................................

..........................................................................................................................................

Parágrafo único– As obras jurídicas destinadas ao aprimoramento intelectual dos membros do Ministério Público serão adquiridas, única e exclusivamente, para compor o acervo bibliotecário da Instituição."
Art. 2.
– Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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