Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 116, de 15 de março de 2007
Nº 116/2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 15 DE MARÇO DE 2007.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 86 - ....................................................................................................
..........................................................................................................................................
Rio de Janeiro, 15 de março de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador