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Rio de Janeiro

Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 114, de 6 de dezembro de 2006

Nº 114/2006

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LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 18 DE MARÇO DE 2002.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 102, de 18 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º - ........................................................................................

Parágrafo único - ........................................................................ I - ................................................................................................... a) programas, projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento individuais, institucionais ou empresariais, realizados em instituições ou empresas públicas ou privadas no Estado do Rio de Janeiro.”
Art. 2.
- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de dezermbro de 2006.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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