Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 114, de 6 de dezembro de 2006
Nº 114/2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 18 DE MARÇO DE 2002.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- A alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 102, de 18 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º - ........................................................................................
Parágrafo único - ........................................................................ I - ................................................................................................... a) programas, projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento individuais, institucionais ou empresariais, realizados em instituições ou empresas públicas ou privadas no Estado do Rio de Janeiro.”
Art. 2.
- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de dezermbro de 2006.ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.