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Rio de Janeiro

Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 108, de 28 de outubro de 2004

Nº 108/2004

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Art. 2.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004.

REVOGA O ART. 86 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica revogado o art. 86, da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2004.ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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