Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 108, de 28 de outubro de 2004
Nº 108/2004
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004.
REVOGA O ART. 86 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica revogado o art. 86, da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2004.ROSINHA GAROTINHO
Governadora