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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 71, de 21 de dezembro de 2017

Nº 71/2017

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 111, §2°, da Constituição Estadual, faz saber que foi aprovada e, por este ato, é promulgada a seguinte:

EMENDA CONSTITUCIONAL

Nº. 71, DE 2017

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 309 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
O artigo 309, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica acrescido, do seguinte parágrafo:

“Art. 309 – (...)

§ - O poder público destinará anualmente à Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, dotação definida de acordo com a lei orçamentária estadual que lhe será transferida em duodécimos, mensalmente”.

Art. 2.
O artigo 309, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, fica acrescido, do artigo 309-A com a seguinte redação:

“Art. 309-A - O poder público destinará anualmente à Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy RibeiroUENF e à Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO, dotação definida de acordo com a lei orçamentária estadual que lhe será transferida em duodécimos, mensalmente”.

Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, consoante a seguinte regra de transição:
Iem 2018, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária AnualLOA 2018;
IIem 2019, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária AnualLOA 2019;
IIIem 2020, 100% ( cem por cento) da dotação definida de acordo com a Lei Orçamentária AnualLOA 2020.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2017.

(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, 2º Vice-Presidente; Deputado JÂNIO MENDES, 3º Vice-Presidente; Deputado MARCUS VINÍCIUS, 4º Vice-Presidente; Deputado GERALDO PUDIM, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; Deputado ÁTILA NUNES, 3º Secretário; Deputado PEDRO AUGUSTO, 4º Secretário; Deputado CARLOS MACEDO, 1º Vogal; Deputado ZITO, 2º Vogal; Deputado RENATO COZZOLINO, 3º Vogal; Deputado BEBETO, 4º Vogal

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