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Rio de Janeiro

Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 55, de 9 de janeiro de 1995

Nº 55/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso XXIV, da Constituição Estadual, e eu, José Nader, Presidente, promulgo o seguinte.DECRETO LEGISLATIVO

Nº 55, DE 1995

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA DECISÃO DE MANUTENÇÃO DOS VETOS APOSTOS AO PROJETO DE LEI Nº 1086/86

Art. 1.
- Ficam declarados intempestivos os vetos apostos ao artigo 8º e seu parágrafo único do Projeto de Lei nº 1086/86, retificando a decisão anterior de sua manutenção, e considerados sancionados tacitamente, o referido artigo e seu parágrafo, passando a integrar a Lei nº 1057/86.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1995

Deputado JOSÉ NADER

Presidente

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