Rio de Janeiro
Decreto Legislativo Estadual do Rio de Janeiro nº 15, de 24 de fevereiro de 2021
Nº 15/2021
XVIII - Italva;
XXIII - Cardoso Moreira.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 15,
DE 2021
RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente