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Lei Estadual do Piauí nº 6861, de 28 de julho de 2016

Lei nº 6861/2016

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D. o ·~icia11 ~ 0 Dispõe sobre a rev1sao da circunscnçao Dat z :_s?q l_Qi:) 16 territorial do Município de Aroeiras do ltaim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos do art. 1° da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do Município de Aroeiras do ltaim criado pela Lei nº 5.094, de 27 de outubro de 1999.
Parágrafo únicoAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1: 100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas: SB.24-Y-C-I - SANTA CRUZ DO PIAUÍ - Ml-1200-1973 SB.24-Y-C-ll - PICOS - Ml-1201-1985
Art. 2.
O Município de Aroeiras do ltaim faz limite com : 1 - com o Município de Picos : (descrição no sentido anti-horário, herdada da lei 6.058/11, art. 2º, alínea "li" , que revisou as divisas do município de Picos) começa no ponto de coordenadas 9.204 ,80kmN/228,1 O km E, na Serra do Croatá, segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.206,00 kmN/224,80 kmE, no Morro do Chapéu; segue pelo divisor de águas deste morro até o ponto de coordenadas 9.207,70 kmN/224,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.208,00 kmN/221 ,50 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.206,40 kmN/219 ,85 kmE , extremo norte da Serra da Atalaia; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.207,05 kmN/218 ,20 kmE; segue por outra reta até o pico de coordenadas 9.203,95 kmN/215,40 kmE; ainda em linha reta segue até o pico de coordenadas 9.200 ,20 kmN/213,85 kmE , na confrontação da nascente de um afluente do Rio ltaim; toma esta nascente e desce pelo afluente até o ponto de coordenadas 9.200,75 kmN/211,75 kmE, na confluência com outro afluente do Rio ltaim;

li - com o Município de Geminiano: começa no ponto de coordenadas 9.204,80 kmN/228, 1O km E, na Serra do Croatá ; segue pela cumeada desta serra até o pico de coordenadas 9.202 ,95 kmN/229 ,85 kmE; toma e segue o divisor de águas da Serra Vermelha até o ponto de coordenadas 9.196,55 kmN/235,40 kmE, no cruzamento da rodovia Pl-241 com a estrada Barreiro/Chapada;

Ili - com o Município de ltainópolis: começa no ponto de coordenadas 9.196 ,55 kmN/235,40 kmE, no cruzamento da rodovia Pl-241 com a estrada Barreiro/Chapada ; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.190 ,90 kmN/227,35 kmE; segue por urna reta até o ponto de coordenadas 9.191,20 kmN/225,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.191 ,30 kmN/220 ,55 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.191 ,65 kmN/217,90 kmE , no Rio ltaim; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.192 ,90 kmN/216,85 kmE, numa ponte no Rio ltaim ; desce por este rio até o ponto de coordenadas 9.193 ,20 kmN/216,00 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.192,80 kmN / 214,80 kmE; seg ~ r urna reta até o pico de

~ coordenadas 9.192,85 kmN/213,80 kmE ; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.193,30 kmN/212,30 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.191,50 kmN/212,30 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.189,20 kmN/211 ,45 kmE, numa estrada ;

IVcom o Município de Santa Cruz do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.189,20 kmN/211,45 kmE, numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.189,1O kmN/209,45 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.189,90 kmN/206,95 kmE, num caminho; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.189,90 kmN/205 ,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.190,00kmN/205 ,15 kmE, num caminho e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.191,80 kmN/204,20 kmE;
Vcom o Município de Paquetá: começa no ponto de coordenadas 9.191 ,80 kmN/204,20 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.192, 1O kmN/205,20 km E, num caminho; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.193,00 kmN/207,60 kmE; toma e segue por um divisor de águas entre os afluentes da margem esquerda do Rio Oiti até o ponto de coordenadas 9.199,10 kmN/207,55 kmE , no Rio Oiti ; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.199,60 kmN/211 ,50 kmE, no Rio ltaim; desce por este rio até ponto de coordenadas 9.200,65 kmN/211 ,60 kmE , na foz de um afluente da margem direita e sobe por este afluente até o ponto de coordenadas 9.200,75 kmN/211,75 kmE, na confluência de dois afluentes do Rio ltaim.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), $& de :JUU..O de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

(*)Lei de autoria do Deputado Antonio Félix (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000).

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