Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5325, de 22 de setembro de 2003
Lei nº 5325/2003
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Barra D'Alcântara (*).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Nos termos do art. 1º da Lei 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Barra D'Alcântara criado pela Lei nº 4.680, de 26 de janeiro de 1994, que passa a ter os seguintes limites:
ICom o município de Francinópolis: Começa no ponto de coordenadas 9.284,90 kmN / 810,75 kmE, no cruzamento da estrada Tabocas - Campestre com o afluente da margem direita do rio Berlengas que passa próximo à localidade de Baixão; vai por uma reta ao ponto de coordenadas 9.286,25 kmN / 812,60 kmE, num pico situado no divisor de águas entre o afluente do rio Berlengas que passa na localidade de Baixão e outro afluente que passa ao sul da localidade de Campestres; segue por este divisor até a incidência do divisor de águas entre este último afluente do rio Berlengas e o riacho da Barra e segue por este último divisor até o ponto de coordenadas 9.286,00 kmN / 817,80 KmE.
IICom o município de Elesbão Veloso: Começa no ponto de coordenadas 9.286,00 kmN / 817,80 KmE, no divisor de águas entre o afluente do rio Berlengas que passa ao sul da localidade de Campestre e o riacho da Barra; segue por este divisor até encontrar o divisor de águas entre os rios são Vicente e Berlengas e prossegue por este último divisor até o cruzamento da estrada Várzea da Craíba / Barra D'Alcântara, coordenadas 9.285,45 kmN / 821,60 KmE.
IIICom o município de Novo Oriente do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.285,45 kmN / 821,60 kmE, no cruzamento da estrada Várzea da Craíba / Barra D'Alcântara com o divisor de águas entre os rios São Vicente e Berlengas; segue por este divisor até a serra do Angu e prossegue por sua cumeada até sua extremidade leste, coordenadas 9.286,80 kmN / 830,40 kmE; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.283,40 kmN / 830,35 kmE; vai por outra reta ao ponto de coordenadas 9.282,80 kmN / 829,80 KmE na nascente do riacho que passa nas proximidades da localidade de Gado Velhaco; desce pro este riacho até o ponto de coordenadas 9.279,40 kmN / 827,70 kmE no cruzamento com um caminho; vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.277,40 kmN / 825,20 kmE, na foz de um afluente da margem direita; por uma reta vai ao ponto de coordenadas 9.273,25 kmN / 825,70 kmE, no pico do morro do Sobrado; segue por outra reta ao ponto de coordenadas 9.269,30 kmN e 825,50 kmE, na cumeada da Chapada Grande e segue por esta cumeada até o pico de coordenadas 9.264,65 kmN / 818,25 kmE.
IVCom o município de Oeiras: Começa no pico de coordenadas 9.264,65 kmN / 818,25 kmE, na cumeada da chapada Grande; vai por uma reta até o ponto de coordenadas 9.264,70 kmN / 816,90 kmE, na nascente do afluente mais oriental do riacho Poço Feio e desce por aquele afluente até o ponto de coordenadas 9.265,00 kmN / 815,60 kmE.
VCom o município de Tanque do Piauí: É o ponto de coordenadas 9.265,00 kmN / 815,60 kmE, no afluente mais oriental do riacho Poço Feio.
VICom o município de várzea Grande: Começa no ponto de coordenadas 9.265,00 kmN / 815,60 kmE, no afluente mais oriental do riacho Poço Feio; desce por este curso d'água, atravessa pelo meio o açude situado na localidade de Caititu, continua descendo pelo riacho Poço Feio até o ponto de coordenadas 9.274,35 kmN / 813,65 kmE, na sua foz no rio Berlengas; sobe por este rio até ponto de coordenadas 9.274,95 kmN / 815,75 KmE, na foz de seu afluente pela margem direita que passa entre as localidades de Detrás do Coco e Por Enquanto; sobe por este afluente até sua nascente de coordenadas 9.278,00 kmN / 813, 55 kmE; vai por uma reta ao ponto de coordenadas 9.282,00 kmN / 811,30 kmE, na estrada Tabocas / Campestre e segue por esta estrada até o ponto de coordendas 9.284,90 kmN / 810,75 kmE, no cruzamento com o afluente da margem direita do rio Berlengas, que passa próximo à localidade de Baixão.
Parágrafo único- As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45° de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas;
ISB.23-Z-B-III - ELESBÃO VELOSO - MI-1041 - 1980
IISB.23-Z-B-VI - VÁRZEA GRANDE - MI-1120 - 1973
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22 de setembro de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. Mauro Tapety (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000).