Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 9010, de 22 de junho de 2026
Lei nº 9010/2026
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA CAPÍTULO III – DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS CAPÍTULO IV – DOS CASOS ESPECIAIS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL CAPÍTULO V – DO MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AUTOMONITORAMENTO CAPÍTULO VI – DOS INCENTIVOS À REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISESTADO DO PIAUÍ
2 Diário da Assembleia
PODER LEGISLATIVO
V LEIS
Institui o Programa de Regularização Ambiental das propriedades e posses rurais no âmbito do Estado do Piauí - PRA - Piauí.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, SEVERO MARIA EULÁLIO NETO , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º do art. 78 da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
LEI 9010 (0024859664) SEI 00130.007727/2025-07 / pg. 1
ANO XVII - N° 118 - Teresina(PI), 23 de junho de 2026. Diário da Assembleia 3
insumos;
LEI 9010 (0024859664) SEI 00130.007727/2025-07 / pg. 2
4 Diário da Assembleia
PODER LEGISLATIVO
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA
CAPÍTULO III
DA REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS
SEÇÃO I
Da Adesão ao PRA-Piauí
SEÇÃO II
Dos Métodos de Regularização Ambiental
SEÇÃO III
Da Regularização Ambiental das Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Áreas de Uso Restrito
LEI 9010 (0024859664) SEI 00130.007727/2025-07 / pg. 4
6 Diário da Assembleia
PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO IV
Da Regularização Ambiental de Reserva Legal
LEI 9010 (0024859664) SEI 00130.007727/2025-07 / pg. 5
ANO XVII - N° 118 - Teresina(PI), 23 de junho de 2026. Diário da Assembleia 7
SEÇÃO V
Da Regularização Ambiental para fins Produtivos
LEI 9010 (0024859664) SEI 00130.007727/2025-07 / pg. 6
8 Diário da Assembleia
PODER LEGISLATIVO
CAPÍTULO IV
DOS CASOS ESPECIAIS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AUTOMONITORAMENTO
LEI 9010 (0024859664) SEI 00130.007727/2025-07 / pg. 7
ANO XVII - N° 118 - Teresina(PI), 23 de junho de 2026. Diário da Assembleia 9
CAPÍTULO VI
DOS INCENTIVOS À REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
LEI 9010 (0024859664) SEI 00130.007727/2025-07 / pg. 8
10Diário da Assembleia
PODER LEGISLATIVO
LEI 9010 (0024859664) SEI 00130.007727/2025-07 / pg. 9
ESTADO DO PIAUÍ PODER LEGISLATIVO
ANO XVII - N° 118 - Teresina(PI), 23 de junho de 2026. Diário da Assembleia11
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELLA, em Teresina (PI), 22 de junho de 2026.
(assinado eletronicamente) Dep. SEVERO MARIA EULÁLIO NETO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por SEVERO MARIA EULALIO NETO - Matr.0000000- 0, Presidente da ALEPI, em 23/06/2026, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024859664 e o código CRC 4F91E8A0.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0024859664 00130.007727/2025-07
LEI 9010 (0024859664) SEI 00130.007727/2025-07 / pg. 10