Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5699, de 26 de novembro de 2007
Lei nº 5699/2007
Altera a Lei nº 5.178, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 15 Depende de prévia autorização do órgão competente qualquer tipo de alteração da cobertura florestal nativa, visando o uso alternativo do solo.
"Art. 16 A área de reserva legal a que se refere os parágrafos 1º e 2º do artigo 15, onde não é permitido o corte raso, deverá ser averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, ficando vedada a alteração de sua destinação nos casos de transcrição a qualquer título ou desmembramento da área.(NR)"
"Art. 17 O aproveitamento do material lenhoso ou de outros produtos e resíduos florestais decorrentes do desmatamento a que se refere os §§1º e 2º do artigo 15 será fiscalizado e monitorado pelo órgão estadual competente.(NR)"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26 de novembro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO