Para os fins desta Lei, consideram-se fraudes virtuais e crimes cibernéticos as condutas ilícitas, praticadas por meio de redes digitais, dispositivos eletrônicos, sistemas informatizados ou tecnologias emergentes, incluindo, entre outras, as seguintes:Iphishing: prática fraudulenta que consiste no envio de mensagens eletrônicas, geralmente por e-mail ou por meio de páginas falsas na internet, com o objetivo de induzir a vítima a fornecer dados pessoais, bancários, senhas ou outras informações sensíveis, simulando comunicações legítimas de instituições conhecidas, em violação ao disposto no Código Penal, com redação dada pela Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021;
IIsmishing: modalidade de fraude eletrônica semelhante ao phishing, mas realizada por meio de mensagens de texto (SMS) ou aplicativos de mensagens instantâneas, visando obter dados sigilosos, instalar programas maliciosos ou induzir a vítima a acessar links fraudulentos;
IIIvishing: forma de golpe que utiliza chamadas telefônicas, incluindo ligações via aplicativos de voz sobre IP (VoIP), para obter informações pessoais ou financeiras da vítima, mediante engenharia social, uso de informações prévias e, muitas vezes, simulação de autoridades ou representantes de empresas legítimas;
IVmalware: termo genérico para designar softwares maliciosos desenvolvidos para danificar, explorar ou obter acesso não autorizado a sistemas, redes ou dispositivos, incluindo, entre outros, vírus, worms, trojans, spyware e adware;
Vransomware: tipo específico de malware que criptografa dados ou bloqueia o acesso a sistemas, exigindo pagamento de resgate para restabelecimento do acesso, conduta tipificada pelo Código Penal, com alterações da Lei nº 14.155/2021;
VIspoofing: técnica utilizada para falsificar informações de identificação, como endereços de e-mail, números de telefone ou endereços IP, a fim de enganar a vítima e fazê-la acreditar que está se comunicando com uma fonte legítima;
VIIengenharia social: conjunto de técnicas de manipulação psicológica utilizadas para induzir uma pessoa a revelar informações confidenciais ou executar ações que comprometam a segurança de sistemas e dados, explorando vulnerabilidades comportamentais;
VIIIdeepfake malicioso: criação, manipulação ou alteração digital de imagens,
LEI 8847 (0020858611) SEI 00010.013501/2025-01 / pg. 1 vídeos ou áudios utilizando inteligência artificial ou tecnologias similares, com o objetivo de difamar, ameaçar, chantagear, extorquir, induzir erro ou causar dano moral, patrimonial ou à honra da vítima;
IXassédio virtual (cyberbullying): prática de hostilizar, ameaçar, humilhar, constranger ou perseguir pessoa por meio de tecnologias de informação e comunicação, de forma reiterada ou não, causando-lhe dano psicológico, emocional, reputacional ou social, podendo, em casos graves, induzir ou instigar a vítima a atentar contra a própria vida;
Xbotnet: rede de dispositivos infectados por malware, controlados remotamente por um agente malicioso, utilizada para executar ações em massa, como ataques distribuídos de negação de serviço (DDoS), envio de spam ou disseminação de outros malwares;
XIataque de negação de serviço (DoS/DDoS): ação que visa sobrecarregar um sistema, servidor ou rede, tornando-o indisponível para usuários legítimos, geralmente utilizando tráfego massivo oriundo de múltiplas fontes;
XIIkeylogger: software o u hardware que registra, de forma oculta, as teclas digitadas por um usuário, com o intuito de capturar senhas, dados bancários ou outras informações sigilosas;
XIIIcredential stuffing: método de ataque em que credenciais (usuário e senha) obtidas de vazamentos anteriores são testadas de forma automatizada em diversos sistemas e serviços, visando acessar contas de forma ilícita;
XIVdivulgação não consentida de conteúdo íntimo (revenge porn): exposição, compartilhamento ou comercialização de imagens, vídeos ou áudios de cunho sexual ou privado, com ou sem manipulação digital, sem o consentimento da vítima, prática também conhecida como revenge porn, em violação à sua intimidade, privacidade e dignidade, independentemente de motivação pessoal, econômica ou emocional;
XVroubo ou falsificação de identidade digital: uso indevido de dados, credenciais, perfis ou contas de terceiros para obter vantagens ilícitas, prejudicar a reputação da vítima ou cometer outros crimes.