Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8797, de 25 de agosto de 2025
Lei nº 8797/2025
Institui a Política Estadual dos Deslocados Ambientais e Climáticos, no âmbito do e stado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8797 (0019836140) SEI 00010.009274/2025-10 / pg. 1 humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;
LEI 8797 (0019836140) SEI 00010.009274/2025-10 / pg. 2 desastre ou evento climático extremo, garantindo-se que a visibilidade e os recursos de reparação cheguem igualmente a todos os afetados;
LEI 8797 (0019836140) SEI 00010.009274/2025-10 / pg. 3
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de agosto de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 29/08/2025, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 30/08/2025, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019836140 e o código CRC 0285732F.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019836140 00010.009274/2025-10
LEI 8797 (0019836140) SEI 00010.009274/2025-10 / pg. 4