Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8771, de 12 de agosto de 2025
Lei nº 8771/2025
Institui diretrizes para a elaboração da Política Estadual de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8771 (0019632208) SEI 00010.009243/2025-51 / pg. 1 reciclagem;
LEI 8771 (0019632208) SEI 00010.009243/2025-51 / pg. 2
LEI 8771 (0019632208) SEI 00010.009243/2025-51 / pg. 3
LEI 8771 (0019632208) SEI 00010.009243/2025-51 / pg. 4
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de agosto de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de
07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 14/08/2025, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0019632208 e o código CRC 3043A154.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 0019632208 00010.009243/2025-51
LEI 8771 (0019632208) SEI 00010.009243/2025-51 / pg. 5