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Decreto nº 11.993, de 10 de abril de 2024
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CAPÍTULO I – DA POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS CAPÍTULO IV – DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES CAPÍTULO V – DA IMPLEMENTAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DA POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Política Nacional das MPEs e altera o Decreto nº 8.364, de 17 de novembro de 2014, para dispor sobre o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso II, e § 5º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO IV
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
CAPÍTULO V
DA IMPLEMENTAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 1º .......................................................................................................
Art. 2º O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tem como objetivo encaminhar ao Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte propostas que garantam o tratamento favorecido e diferenciado a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, especialmente quanto:
................. (NR)
Art. 2º-A Ao Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do disposto no § 5º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 2º deste Decreto, compete:
Brasília, 10 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Luiz França Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2024
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