Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8709, de 4 de junho de 2025
Lei nº 8709/2025
LEI Nº 8709, DE 04 DE JUNHO
DE 2025
Altera a Lei Complementar 37/04 (Estatuto da Polícia Civil) e a Lei 7.725, de 17 de janeiro de 2022 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí - CEDME/PI) para determinar a obrigatoriedade de participação dos policiais nos programas de proteção à saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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LEI 8709 (018507953) SEI 00027.002674/2025-15 / pg. 1 saúde, integralmente custeados pelo erário, que envolvam avaliação biopsicossocial periódica e encaminhamento para consultas especializadas." (NR)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 05/06/2025, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018507953 e o código CRC 53FB7F41.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018507953 00027.002674/2025-15
LEI 8709 (018507953) SEI 00027.002674/2025-15 / pg. 2