Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8643, de 9 de abril de 2025
Lei nº 8643/2025
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Altera a Lei nº 8.103, de 17 de julho de 2023 (FESIM), e a Lei nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004 (FERMOJUPI), compartilhando gestão administrativa, financeira, contábil, orçamentária e patrimonial do Fundo Estadual de Segurança Institucional e de Magistrados entre Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8643 (017613485) SEI 00010.004069/2025-50 / pg. 1 medidas de reforço da segurança, nos termos estabelecidos no artigo 3º da Lei Federal nº 12.694 de 24 de julho de 2012, artigo 14 da Resolução CNJ nº 435 de 28 de outubro de 2021, assim como nas demais diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Magistratura do Tribunal e Justiça do Estado do Piauí.
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"Art. 10 A gestão administrativa, financeira, contábil, orçamentária e patrimonial do montante destinado à Unidade Gestora 040103 - Corregedoria Geral da Justiça caberá exclusivamente ao Corregedor Geral de Justiça e do montante destinado à Unidade Gestora 040101 - Tribunal de Justiça do estado do Piauí, exclusivamente ao Presidente do Tribunal.
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LEI 8643 (017613485) SEI 00010.004069/2025-50 / pg. 2 segurança, nos termos estabelecidos no artigo 3º da Lei Federal nº 12.694 de 24 de julho de 2012, artigo 14 da Resolução CNJ nº 435 de 28 de outubro de 2021, assim como nas demais diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Magistratura do Tribunal e Justiça do estado do Piauí.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de abril de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
LEI 8643 (017613485) SEI 00010.004069/2025-50 / pg. 3 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/04/2025, às 20:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO - Matr.0380907-2, Secretário de Estado, em 17/04/2025, às 22:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 017613485 e o código CRC 595DFD56.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 017613485 00010.004069/2025-50
LEI 8643 (017613485) SEI 00010.004069/2025-50 / pg. 4