Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8103, de 17 de julho de 2023
Lei nº 8103/2023
LEI Nº 8103, DE 17 DE JULHO
DE 2023
Cria o Fundo Estadual de Segurança Institucional e de Magistrados do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 8103 (8424937) SEI 00010.006675/2023-48 / pg. 1
LEI 8103 (8424937) SEI 00010.006675/2023-48 / pg. 2 Institucional e de Magistrados;
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de julho de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
LEI 8103 (8424937) SEI 00010.006675/2023-48 / pg. 3
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 01/08/2023, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 01/08/2023, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8424937 e o código CRC 4F8C735B.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 8424937 00010.006675/2023-48
LEI 8103 (8424937) SEI 00010.006675/2023-48 / pg. 4