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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 8328, de 3 de abril de 2024

Lei nº 8328/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivos da Lei nº 8.017, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre transformação da Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí - ATI em sociedade de economia mista, denominada Empresa de Tecnologia da Informação - ETIPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º e o inciso III do art. 9º da Lei nº 8.017, de 10 de abril de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a Agência de Tecnologia da Informação do estado do Piauí - ATI, constituída sob a forma de autarquia, criada pela Lei nº 5.643, de 12 de abril de 2007, em sociedade de economia mista, sob a denominação Empresa de Tecnologia da Informação do estado do Piauí - ETIPI, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, tendo como finalidade, exclusivamente, a prestação de serviços públicos, sem atuação em regime concorrencial. ................................................................................" (NR)

"Art. 9º .................................................................. ...............................................................................

IIIprestar, à pessoa jurídica de direito público, serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação de interesse do Governo Estadual; .............................................................................. .............................................................................." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de abril de 2024.

LEI 8328 (011851060) SEI 00117.000234/2024-25 / pg. 1

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 05/04/2024, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 05/04/2024, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 011851060 e o código CRC BFFBED07.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 011851060 00117.000234/2024-25

LEI 8328 (011851060) SEI 00117.000234/2024-25 / pg. 2

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