Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8185, de 17 de outubro de 2023
Lei nº 8185/2023
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
LEI 8185 (9628407) SEI 00118.002014/2023-45 / pg. 1 outros órgãos e entes da administração direta e indireta do Estado do Piauí, dos municípios ou da União.
LEI Nº 8185, DE 17 DE OUTUBRO
DE 2023
Institui o Programa Estadual de Subsídio Habitacional - Morar Bem Piauí no âmbito do Estado do Piauí, e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.261, de 01 de fevereiro de 1989, e à Lei nº 6.920, de 23 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Do incentivo à produção de empreendimentos habitacionais
SEÇÃO I
LEI 8185 (9628407) SEI 00118.002014/2023-45 / pg. 2
SEÇÃO II
Do aporte de recursos financeiros
LEI 8185 (9628407) SEI 00118.002014/2023-45 / pg. 3
SEÇÃO III
Dos Beneficiários do Programa Morar Bem Piauí
SEÇÃO IV
Incentivos sob a forma de Isenção Tributária
"Art. 8º-A. Ficam dispensadas de forma permanente e incondicionada do recolhimento de foros e laudêmios, bem como do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação a transmissão causa mortis e doações de imóveis e de unidades imobiliárias aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida e do Programa Morar Bem Piauí, cujas operações decorram da aplicação de recursos provenientes de dotações orçamentárias da União, do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS ou de qualquer subsídio concedido no âmbito do Programa Estadual de Habitação -
LEI 8185 (9628407) SEI 00118.002014/2023-45 / pg. 4 Morar Bem Piauí.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí LEI 8185 (9628407) SEI 00118.002014/2023-45 / pg. 5 (assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/10/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/10/2023, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 9628407 00118.002014/2023-45
LEI 8185 (9628407) SEI 00118.002014/2023-45 / pg. 6